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Bets proibidas: PGR pede ao STF que pare em todo o país as ações contra a MP 1.394

Resposta rápidaO procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro Luiz Fux, do STF, em 6 de novembro de 2026, que suspenda em todo o país os processos que discutem a validade da MP 1.394/2026, que proibiu as bets. O pedido só vale se Fux aceitar. Até lá, juízes seguem decidindo, e a MP continua em vigor enquanto o Congresso não a votar.
Neste artigoO que a PGR pediuPor que isso importaO que diz a MP e qual é o prazoE no Supremo?Perguntas frequentesFontes

O que a PGR pediu

A disputa sobre o fim das bets pode sair das varas espalhadas pelo país e ficar concentrada no Supremo. Em 6 de novembro de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Medida Provisória 1.394/2026.

O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux. Ele é o relator de quatro ações apresentadas por entidades do setor contra a medida, segundo o jornal O Tempo: Anseja, ANJL, ANPV e Abracopel.

Se Fux aceitar, nenhum juiz poderá decidir sobre a validade da MP até o julgamento no Supremo. Se recusar, cada processo segue o próprio ritmo.

Por que isso importa

O argumento de Gonet é a insegurança jurídica. Segundo o Terra, ele fala em "aplicação assimétrica da norma": empresas diferentes recebem respostas diferentes da Justiça, enquanto o STF ainda analisa a questão.

Os exemplos estão na própria Justiça Federal de São Paulo, onde a PGR lista outros 13 processos sobre o tema, de acordo com O Tempo:

  • 8 de outubro: uma liminar autorizou a Stake a funcionar até 25 de outubro. No dia seguinte, o presidente do TRF-3 derrubou a decisão.
  • 3 de novembro: um desembargador do TRF-3, em decisão individual, suspendeu os efeitos da MP para o grupo CDA Gaming e liberou Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. O caso foi tratado em outra notícia do Radar do Direito.

Um detalhe: Gonet não disse se a MP é constitucional ou não. O pedido trata só de quem deve decidir, e quando.

O que diz a MP e qual é o prazo

A MP 1.394 foi assinada em 25 de setembro de 2026. Ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, inclusive das bets autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.

Medida provisória vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Segundo O Tempo:

EtapaData
Assinatura da MP25/9/2026
Passa a trancar a pauta (urgência)9/11/2026
Fim do prazo inicial23/11/2026
Prorrogação possívelmais 60 dias

Até 4 de novembro, ainda segundo o jornal, a comissão mista que analisa a MP não tinha presidente nem reuniões marcadas. Sem aprovação na Câmara e no Senado dentro do prazo, a medida perde a validade.

E no Supremo?

Fux já se manifestou sobre o tema. Na audiência pública de 3 de novembro, ele defendeu o banimento das apostas e indicou que levará o assunto ao plenário, de acordo com O Tempo. A Advocacia-Geral da União pediu que a MP seja mantida.

Para quem acompanha o caso, o próximo passo é a decisão de Fux sobre o pedido da PGR. Até lá, a MP segue em vigor, e as decisões individuais continuam valendo apenas para as empresas que as obtiveram.

Quem tem alguma disputa própria com uma casa de apostas, como saldo ou cobrança, e não pode pagar custas, encontra no guia de justiça gratuita os critérios e o modo de pedir.

Perguntas frequentes

O que a PGR pediu ao STF?

Que todos os processos que questionam a validade da MP 1.394 fiquem parados no país até o Supremo julgar o tema. O pedido foi enviado ao relator, ministro Luiz Fux.

A suspensão já está valendo?

Não. Segundo as reportagens de 7 de novembro, ela depende de decisão de Fux, que não havia sido divulgada até a publicação deste texto.

A PGR disse se a MP é constitucional?

Não. Segundo o jornal O Tempo, Gonet não opinou sobre o mérito da medida.

Por que a PGR quer parar as ações?

Gonet aponta insegurança jurídica e aplicação desigual da norma, com decisões diferentes para empresas diferentes, como as liminares do TRF-3.

A MP pode perder a validade?

Sim. Medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Segundo O Tempo, o prazo inicial vai até 23 de novembro e pode ser prorrogado por 60 dias.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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