Calouro de medicina desde 19/6: sem nota mínima no Enamed não há registro no CRM, diz lei sancionada
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O que aconteceu nesta sexta-feiraQuem é afetado e quem fica de foraComo serão as três provasE quem não alcançar a nota?O que ainda falta definirPerguntas frequentesFontesO que aconteceu nesta sexta-feira
O presidente Lula sancionou em 6 de novembro de 2026, no Palácio do Planalto, a lei que transforma o Enamed em requisito para exercer a medicina. O apelido que circula é "OAB da Medicina".
Segundo o Fatos de Mato Grosso, a sanção foi sem vetos e a lei passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União. As reportagens que abrimos até o fechamento deste texto não traziam o número da lei.
A regra não nasce agora. Ela veio da Medida Provisória 1.370, editada em 19 de junho, e Câmara e Senado aprovaram o texto em 15 de outubro, um dia antes de a medida perder a validade.
Quem é afetado e quem fica de fora
A data de corte é o ponto que mais interessa a estudantes e famílias.
- Precisa atingir a nota mínima: quem ingressou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
- Segue as regras anteriores: quem já estava matriculado antes dessa data.
- Também segue as regras anteriores: quem já tinha diploma reconhecido nacionalmente.
- Formados no exterior: quem passou na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 não faz o Enamed e pode fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.
Como serão as três provas
A medida provisória previa duas avaliações. O Congresso aumentou para três:
- ao fim do 4º semestre;
- ao fim do 8º semestre, antes do internato;
- ao fim do 12º semestre.
A nota final é uma média acumulada, com peso maior para a última prova. O resultado também poderá ser usado em seleções para residência de acesso direto.
E quem não alcançar a nota?
Duas saídas aparecem no texto aprovado. A primeira é refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média.
A segunda é a Inscrição de Egresso de Medicina. Ela permite apenas atividades técnico-científicas, sob supervisão e sem contato clínico com pacientes. Quem tem essa inscrição não pode atender, prescrever, emitir atestado ou laudo, nem ocupar cargo médico.
O que ainda falta definir
A nota mínima não tem número. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixar o desempenho exigido, os pesos das etapas e o cálculo, com publicação antecipada dos critérios.
As faculdades também entram na conta. Cada instituição receberá um conceito anual, baseado na proporção de alunos que atingem o mínimo na terceira etapa, e cursos com desempenho insatisfatório podem passar por supervisão. Segundo o Fatos de Mato Grosso, as sanções incluem redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos.
Quem vai escolher faculdade tem um dado a consultar: pelo texto aprovado, as instituições devem publicar os resultados das três últimas edições, e o MEC divulgará anualmente os números consolidados por instituição, sem identificar estudantes.
Perguntas frequentes
Quem já estuda medicina precisa passar no Enamed para obter o CRM?
Não, se a matrícula é anterior a 19 de junho de 2026. Essa turma continua nas regras vigentes quando ingressou no curso.
Médico já formado terá de fazer a prova?
Não. O texto aprovado pelo Congresso dispensa quem já tinha diploma reconhecido nacionalmente na data da medida provisória.
Qual é a nota mínima?
Ainda não há número divulgado. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica vai definir o desempenho mínimo, os pesos e o cálculo, com publicação antecipada dos critérios.
Quem não atingir o mínimo perde o curso?
Não há perda do diploma nas fontes consultadas. A pessoa pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes e pode obter a Inscrição de Egresso de Medicina, que não permite atender pacientes.
Quem se formou no exterior faz o Enamed?
Quem foi aprovado na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 fica dispensado e pode fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. As fontes não detalham outros casos, além de dizer que formados no exterior seguem sujeitos ao Revalida.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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