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Calouro de medicina desde 19/6: sem nota mínima no Enamed não há registro no CRM, diz lei sancionada

Resposta rápidaLula sancionou em 6 de novembro de 2026 a lei que torna o Enamed condição para o registro no Conselho Regional de Medicina. A exigência alcança quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data e quem já tinha diploma reconhecido no país seguem as regras anteriores. A nota mínima ainda será definida por uma comissão nacional.
Neste artigoO que aconteceu nesta sexta-feiraQuem é afetado e quem fica de foraComo serão as três provasE quem não alcançar a nota?O que ainda falta definirPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu nesta sexta-feira

O presidente Lula sancionou em 6 de novembro de 2026, no Palácio do Planalto, a lei que transforma o Enamed em requisito para exercer a medicina. O apelido que circula é "OAB da Medicina".

Segundo o Fatos de Mato Grosso, a sanção foi sem vetos e a lei passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União. As reportagens que abrimos até o fechamento deste texto não traziam o número da lei.

A regra não nasce agora. Ela veio da Medida Provisória 1.370, editada em 19 de junho, e Câmara e Senado aprovaram o texto em 15 de outubro, um dia antes de a medida perder a validade.

Quem é afetado e quem fica de fora

A data de corte é o ponto que mais interessa a estudantes e famílias.

  • Precisa atingir a nota mínima: quem ingressou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
  • Segue as regras anteriores: quem já estava matriculado antes dessa data.
  • Também segue as regras anteriores: quem já tinha diploma reconhecido nacionalmente.
  • Formados no exterior: quem passou na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 não faz o Enamed e pode fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

Como serão as três provas

A medida provisória previa duas avaliações. O Congresso aumentou para três:

  • ao fim do 4º semestre;
  • ao fim do 8º semestre, antes do internato;
  • ao fim do 12º semestre.

A nota final é uma média acumulada, com peso maior para a última prova. O resultado também poderá ser usado em seleções para residência de acesso direto.

E quem não alcançar a nota?

Duas saídas aparecem no texto aprovado. A primeira é refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média.

A segunda é a Inscrição de Egresso de Medicina. Ela permite apenas atividades técnico-científicas, sob supervisão e sem contato clínico com pacientes. Quem tem essa inscrição não pode atender, prescrever, emitir atestado ou laudo, nem ocupar cargo médico.

O que ainda falta definir

A nota mínima não tem número. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixar o desempenho exigido, os pesos das etapas e o cálculo, com publicação antecipada dos critérios.

As faculdades também entram na conta. Cada instituição receberá um conceito anual, baseado na proporção de alunos que atingem o mínimo na terceira etapa, e cursos com desempenho insatisfatório podem passar por supervisão. Segundo o Fatos de Mato Grosso, as sanções incluem redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos.

Quem vai escolher faculdade tem um dado a consultar: pelo texto aprovado, as instituições devem publicar os resultados das três últimas edições, e o MEC divulgará anualmente os números consolidados por instituição, sem identificar estudantes.

Perguntas frequentes

Quem já estuda medicina precisa passar no Enamed para obter o CRM?

Não, se a matrícula é anterior a 19 de junho de 2026. Essa turma continua nas regras vigentes quando ingressou no curso.

Médico já formado terá de fazer a prova?

Não. O texto aprovado pelo Congresso dispensa quem já tinha diploma reconhecido nacionalmente na data da medida provisória.

Qual é a nota mínima?

Ainda não há número divulgado. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica vai definir o desempenho mínimo, os pesos e o cálculo, com publicação antecipada dos critérios.

Quem não atingir o mínimo perde o curso?

Não há perda do diploma nas fontes consultadas. A pessoa pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes e pode obter a Inscrição de Egresso de Medicina, que não permite atender pacientes.

Quem se formou no exterior faz o Enamed?

Quem foi aprovado na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 fica dispensado e pode fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. As fontes não detalham outros casos, além de dizer que formados no exterior seguem sujeitos ao Revalida.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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