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Cuidador de idoso, criança ou pessoa com deficiência pode ter jornada de 40 horas, aprova CDH

Resposta rápidaA Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 6.073/2025, que regulamenta a profissão de cuidador. O texto limita a jornada a 8 horas por dia e 40 por semana, exige 18 anos, ensino fundamental e curso de 160 horas, com regra de transição para quem já trabalha. Ainda não é lei: falta a votação final na Comissão de Assuntos Sociais.
Neste artigoO que foi aprovado em 4 de novembroJornada, requisitos e direitos previstosAinda não é lei: o que faltaPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado em 4 de novembro

Quem cuida de um idoso, de uma criança ou de uma pessoa com deficiência ficou um passo mais perto de ter a profissão regulamentada. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o PL 6.073/2025.

O projeto é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e, na versão original, falava só de cuidadores de pessoas idosas. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um substitutivo que estende as regras a quem cuida de pessoas de qualquer idade que precisem de acompanhamento, temporário ou permanente. Para ele, a necessidade de cuidado "não é atributo exclusivo da idade avançada".

Jornada, requisitos e direitos previstos

A regra que mais chama atenção é a da jornada. Pelo texto aprovado, o cuidador trabalha no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana, seja qual for o tipo de contrato.

Para exercer a profissão, o projeto exige:

  • idade mínima de 18 anos;
  • ensino fundamental completo;
  • curso de formação ou qualificação reconhecido pelo MEC, com pelo menos 160 horas, incluindo prática e formação em direitos humanos.

E quem já trabalha na área? Há uma regra de transição. Quem comprovar pelo menos dois anos de atividade na data em que a lei entrar em vigor fica dispensado do curso. Quem não tiver essa comprovação terá cinco anos para se qualificar.

O texto também define o que o cuidador faz: ajuda com higiene e alimentação, acompanha a pessoa nas atividades do dia a dia e pode dar medicamentos prescritos por via oral. O que for exclusivo de enfermagem, fisioterapia ou medicina continua fora das atribuições.

Do lado de quem contrata, ficam as obrigações de oferecer ambiente seguro, fornecer equipamento de proteção quando necessário e orientar o cuidador sobre a saúde da pessoa assistida. Se o cuidador acompanhar a pessoa em viagem ou atividade externa, transporte, hospedagem e alimentação devem ser ressarcidos.

Ainda não é lei: o que falta

Duas coisas precisam ficar claras para quem trabalha como cuidador ou contrata um.

A primeira: nada mudou ainda. O projeto segue para a votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A Agência Senado não informou data para essa votação. Pela regra da Constituição, um projeto aprovado pelo Senado ainda é revisto pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção.

A segunda: até lá, valem as regras atuais do tipo de contrato de cada cuidador. Dúvidas sobre o seu caso podem ser levadas à Superintendência Regional do Trabalho, à Defensoria Pública ou a um advogado trabalhista.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apoiou o relatório e disse que a regulamentação é um pedido antigo da categoria.

Perguntas frequentes

O que muda já para quem trabalha como cuidador?

Nada por enquanto. O projeto foi aprovado em uma comissão do Senado e ainda depende da Comissão de Assuntos Sociais; só vale depois de virar lei.

Quem já é cuidador vai precisar fazer o curso?

Pelo texto aprovado, quem comprovar ao menos dois anos de atividade quando a lei entrar em vigor fica dispensado. Quem não comprovar terá cinco anos para concluir o curso.

O cuidador poderá dar remédio?

Pode administrar por via oral medicamentos prescritos. Atividades exclusivas de enfermagem, fisioterapia e medicina continuam proibidas.

A jornada de 40 horas vale para qualquer contrato?

Segundo a Agência Senado, o limite de 8 horas diárias e 40 semanais vale independentemente do tipo de vínculo.

Quem paga transporte e alimentação em viagens com a pessoa cuidada?

O texto prevê que o contratante ressarça transporte, acomodação e alimentação quando o cuidador acompanhar a pessoa em viagens ou deslocamentos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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