CNI pede ao STF que limite MPT e Justiça do Trabalho em regulação, como glifosato e atrazina
Neste artigo
O que aconteceuO que a CNI querO que está por trásO que isso muda para quem trabalha no campoPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
A Confederação Nacional da Indústria levou ao STF, nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026, uma ação contra a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho em temas de regulação.
Segundo a ConJur, a entidade alega que os dois "têm extrapolado suas atribuições" ao interferir em decisões da Anvisa e do Ministério da Agricultura sobre registro e autorização de substâncias e produtos. Como exemplos, a CNI cita registros de agrotóxicos, com menção à atrazina e a produtos à base de glifosato.
Até aqui, é um pedido. A reportagem não informa o número da ação, nem o relator, nem relata decisão do Supremo.
O que a CNI quer
O pedido tem três partes:
- De imediato: suspender em todo o país processos, ações coletivas, decisões e investigações do MPT que possam afetar a validade ou a eficácia de atos regulatórios federais.
- No fim do processo: afastar a legitimidade do MPT para questionar esses atos e declarar que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar essas disputas.
- Como alternativa: depois da liminar, levar os casos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
A petição alega que as suspensões afetariam mais de 90 culturas e cerca de 2 milhões de agricultores, com prejuízos anuais acima de R$ 31 bilhões. Esses números são da autora da ação e não foram conferidos de forma independente.
O que está por trás
Um dos pontos citados é a decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu por 90 dias novos registros desses produtos. A ConJur não identifica o processo. O Agrolink noticiou em 9 de setembro de 2026 uma decisão com esse prazo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação do MPT sobre o glifosato. A ligação entre as duas é leitura da redação.
Três detalhes da decisão noticiada pelo Agrolink ajudam a evitar confusão:
- Ela atingiu novos registros e autorizações de herbicidas com glifosato e derivados.
- Os produtos já registrados continuaram no mercado, e não houve proibição do ingrediente.
- O MPT pedia mais, como o cancelamento de registros e a suspensão de produção e venda, e não obteve tudo.
As reportagens abertas não dizem se essa suspensão foi prorrogada nem o estado atual do processo.
O que isso muda para quem trabalha no campo
Por enquanto, a ação da CNI não muda regra nenhuma. Ela só produzirá efeitos se o Supremo conceder a liminar ou julgar o mérito.
Na leitura da redação, a discussão de fundo interessa a dois públicos. Produtores acompanham o efeito sobre os registros de produtos. Trabalhadores acompanham quem poderá levar à Justiça do Trabalho temas ligados a substâncias usadas no serviço, já que a CNI quer afastar esse caminho quando houver ato regulatório federal em jogo.
Orientação da redação: quem tem dúvida sobre exposição a agrotóxicos no trabalho pode procurar o sindicato da categoria e o MPT. Quem sofre intoxicação deve buscar atendimento de saúde.
Esta não é a única ação recente da CNI no STF sobre temas trabalhistas. A entidade também questiona o entendimento sobre pausa térmica e horas extras no calor.
Perguntas frequentes
O STF já decidiu?
A reportagem da ConJur trata do protocolo do pedido em 6 de novembro de 2026 e não relata decisão. Ela também não informa o número da ação nem o relator.
O que a CNI pede de imediato?
Uma liminar para suspender no país processos, ações coletivas, decisões e investigações do MPT que possam afetar atos regulatórios federais.
O glifosato foi proibido?
Não. A decisão noticiada em setembro de 2026 suspendeu por 90 dias novos registros e, segundo o Agrolink, não retirou do mercado os produtos já registrados.
De onde vêm os números de agricultores e prejuízo?
Da petição da CNI, segundo a ConJur: mais de 90 culturas, cerca de 2 milhões de agricultores e mais de R$ 31 bilhões por ano. São alegações da autora.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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