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CNI pede ao STF que limite MPT e Justiça do Trabalho em regulação, como glifosato e atrazina

Resposta rápidaA Confederação Nacional da Indústria acionou o STF em 6 de novembro de 2026 contra a atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho sobre decisões da Anvisa e do Ministério da Agricultura, com menção a atrazina e glifosato. Ela pede liminar para suspender processos e investigações em todo o país. A reportagem da ConJur trata do protocolo do pedido e não relata decisão do Supremo.
Neste artigoO que aconteceuO que a CNI querO que está por trásO que isso muda para quem trabalha no campoPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

A Confederação Nacional da Indústria levou ao STF, nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026, uma ação contra a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho em temas de regulação.

Segundo a ConJur, a entidade alega que os dois "têm extrapolado suas atribuições" ao interferir em decisões da Anvisa e do Ministério da Agricultura sobre registro e autorização de substâncias e produtos. Como exemplos, a CNI cita registros de agrotóxicos, com menção à atrazina e a produtos à base de glifosato.

Até aqui, é um pedido. A reportagem não informa o número da ação, nem o relator, nem relata decisão do Supremo.

O que a CNI quer

O pedido tem três partes:

  • De imediato: suspender em todo o país processos, ações coletivas, decisões e investigações do MPT que possam afetar a validade ou a eficácia de atos regulatórios federais.
  • No fim do processo: afastar a legitimidade do MPT para questionar esses atos e declarar que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar essas disputas.
  • Como alternativa: depois da liminar, levar os casos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.

A petição alega que as suspensões afetariam mais de 90 culturas e cerca de 2 milhões de agricultores, com prejuízos anuais acima de R$ 31 bilhões. Esses números são da autora da ação e não foram conferidos de forma independente.

O que está por trás

Um dos pontos citados é a decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu por 90 dias novos registros desses produtos. A ConJur não identifica o processo. O Agrolink noticiou em 9 de setembro de 2026 uma decisão com esse prazo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação do MPT sobre o glifosato. A ligação entre as duas é leitura da redação.

Três detalhes da decisão noticiada pelo Agrolink ajudam a evitar confusão:

  • Ela atingiu novos registros e autorizações de herbicidas com glifosato e derivados.
  • Os produtos já registrados continuaram no mercado, e não houve proibição do ingrediente.
  • O MPT pedia mais, como o cancelamento de registros e a suspensão de produção e venda, e não obteve tudo.

As reportagens abertas não dizem se essa suspensão foi prorrogada nem o estado atual do processo.

O que isso muda para quem trabalha no campo

Por enquanto, a ação da CNI não muda regra nenhuma. Ela só produzirá efeitos se o Supremo conceder a liminar ou julgar o mérito.

Na leitura da redação, a discussão de fundo interessa a dois públicos. Produtores acompanham o efeito sobre os registros de produtos. Trabalhadores acompanham quem poderá levar à Justiça do Trabalho temas ligados a substâncias usadas no serviço, já que a CNI quer afastar esse caminho quando houver ato regulatório federal em jogo.

Orientação da redação: quem tem dúvida sobre exposição a agrotóxicos no trabalho pode procurar o sindicato da categoria e o MPT. Quem sofre intoxicação deve buscar atendimento de saúde.

Esta não é a única ação recente da CNI no STF sobre temas trabalhistas. A entidade também questiona o entendimento sobre pausa térmica e horas extras no calor.

Perguntas frequentes

O STF já decidiu?

A reportagem da ConJur trata do protocolo do pedido em 6 de novembro de 2026 e não relata decisão. Ela também não informa o número da ação nem o relator.

O que a CNI pede de imediato?

Uma liminar para suspender no país processos, ações coletivas, decisões e investigações do MPT que possam afetar atos regulatórios federais.

O glifosato foi proibido?

Não. A decisão noticiada em setembro de 2026 suspendeu por 90 dias novos registros e, segundo o Agrolink, não retirou do mercado os produtos já registrados.

De onde vêm os números de agricultores e prejuízo?

Da petição da CNI, segundo a ConJur: mais de 90 culturas, cerca de 2 milhões de agricultores e mais de R$ 31 bilhões por ano. São alegações da autora.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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