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Alta do INSS, mas a empresa diz que você está inapto? TST manda pagar salários e R$ 20 mil

Resposta rápidaA 3ª Turma do TST decidiu, em 20 de outubro de 2026, que a empresa deve pagar os salários do chamado limbo previdenciário quando o INSS dá alta ao empregado e o médico da própria empresa o considera inapto e impede a volta. No caso, o Santander foi condenado também a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma bancária. O fato de ela continuar tentando restabelecer o benefício no INSS não afastou a responsabilidade do banco.
Neste artigoO que o TST decidiuO caso da bancáriaPor que a empresa respondeO que o banco terá de pagarO que fazer se você está nessa situaçãoO ponto ainda em abertoPerguntas frequentesFontes

O que o TST decidiu

A situação é mais comum do que parece. O INSS corta o benefício por incapacidade e dá alta. O trabalhador se apresenta na empresa. O médico do trabalho examina e diz que ele não tem condições de voltar.

E agora, quem paga as contas?

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho respondeu: a empresa. O acórdão foi julgado em 20 de outubro de 2026, tem como relator o ministro Mauricio Godinho Delgado e foi divulgado pela ConJur em 8 de novembro. A votação foi unânime.

O caso da bancária

A trabalhadora era empregada do Santander em Minas Gerais. Depois que o auxílio-doença foi encerrado, ela foi considerada inapta pelo serviço médico do banco mais de uma vez. Também não foi readaptada em outra função.

Enquanto isso, ela tentou restabelecer o benefício no INSS, por pedidos administrativos e por ação judicial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) usou justamente esse ponto contra ela. Para o TRT, se ela continuava buscando o benefício e não pediu para voltar nem a rescisão indireta, o contrato seguia suspenso, e o banco não devia salários.

O TST reformou essa decisão.

Por que a empresa responde

O raciocínio do relator tem três passos:

  • A alta encerra a suspensão. Quando o INSS cessa o benefício, o contrato de trabalho volta a valer normalmente.
  • O risco é do empregador. A CLT, no art. 2º, põe sobre a empresa os riscos da atividade (o chamado princípio da alteridade). A divergência entre o perito do INSS e o médico da empresa não pode ser transferida ao empregado.
  • Cabia ao banco agir. A empresa deveria ter recebido a trabalhadora de volta ou readaptado em função compatível com as limitações dela, e não apenas recusar o retorno.

Sobre o argumento do TRT, o acórdão é direto: buscar o benefício nas esferas administrativa ou judicial não afasta, por si só, a responsabilidade do empregador enquanto ele impede a volta ao trabalho.

O que o banco terá de pagar

A Turma restabeleceu a sentença que condenou o banco a pagar salários, diferenças, reflexos e reajustes do período de limbo, observada a prescrição de cinco anos.

Além disso, fixou R$ 20 mil de indenização por dano moral. Aqui, o TST aplicou o Tema 88 da sua tabela de recursos repetitivos, de observância obrigatória. A tese diz que impedir o retorno após a alta e inviabilizar o salário é conduta ilícita e gera dano moral presumido.

Os pedidos sobre PLR e auxílio cesta-alimentação voltaram ao TRT para nova análise. A trabalhadora também obteve a justiça gratuita.

O que fazer se você está nessa situação

Alguns cuidados ajudam a documentar o limbo:

1. Guarde a carta ou o comunicado do INSS com a data de cessação do benefício. 2. Apresente-se à empresa logo após a alta e peça por escrito o resultado do exame de retorno. 3. Se for barrado, peça cópia do atestado de inaptidão (ASO). 4. Anote as datas em que tentou voltar e com quem falou.

Com esses papéis, é possível buscar orientação no sindicato, na Defensoria Pública ou com um advogado de confiança. Veja quem pode ser atendido no guia sobre a Defensoria Pública e como funciona a justiça gratuita.

O ponto ainda em aberto

O acórdão registra que o tema foi afetado ao Tribunal Pleno do TST como Tema 302 de recursos repetitivos, sem suspensão dos processos. Quando o Pleno julgar, a tese valerá para todos os casos semelhantes na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

O que é limbo previdenciário?

É a situação de quem recebe alta do INSS, mas é impedido pela empresa de voltar ao trabalho. A pessoa fica sem benefício e sem salário.

Quem paga os salários nesse período?

Para o TST, a empresa. Com a alta do INSS, o contrato volta a produzir efeitos, e a divergência entre a perícia e o médico do trabalho não pode ser jogada sobre o empregado.

Tentar restabelecer o benefício no INSS faz perder o direito?

Não por si só, segundo a 3ª Turma. No caso, a bancária recorreu ao INSS e à Justiça, e mesmo assim o banco foi condenado.

O dano moral é automático?

O Tema 88 do TST diz que impedir o retorno após a alta e deixar o empregado sem salário configura dano moral presumido, sem necessidade de prova do sofrimento.

O assunto está encerrado no TST?

Não. O próprio acórdão registra que a questão foi afetada ao Tribunal Pleno no Tema 302, sem suspensão dos processos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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