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Cadastro de trabalhador por posição política: TRT-8 proíbe em liminar, com multa de R$ 50 mil

Resposta rápidaUma liminar da Justiça do Trabalho proibiu um médico do Amapá de criar ou usar cadastro de trabalhadores por posição política, sob multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. Ele também teve de publicar vídeo de retratação em 24 horas. O pedido veio do Ministério Público do Trabalho. A decisão é provisória e o mérito da ação ainda não foi julgado.
Neste artigoO que motivou a decisãoO que foi determinadoO que a decisão não resolveO que diz a lei sobre discriminação no empregoO que fazer se acontecer com vocêPerguntas frequentesFontes

O que motivou a decisão

Em vídeo nas redes sociais, um médico que atua no Amapá sugeriu criar um banco de dados com a orientação política de trabalhadores. A ideia era que empresários pudessem escolher candidatos com posição parecida com a sua.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá entrou com ação civil pública e pediu urgência. A vara plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região atendeu em parte. Segundo as reportagens, o juízo entendeu que a proposta ultrapassou a manifestação política, porque estimula critério discriminatório no emprego e pode limitar oportunidades de trabalho.

O que foi determinado

A liminar traz quatro ordens, conforme o Ponto de Pauta:

  • não promover nem estimular discriminação por motivo político na contratação, na demissão ou no tratamento de trabalhadores;
  • não criar nem usar listas para favorecer ou excluir candidatos por orientação político-partidária;
  • preservar documentos e registros digitais do caso, sem alterá-los;
  • publicar no Instagram, em 24 horas, vídeo de retratação reconhecendo que a proposta foi inadequada, com permanência de 30 dias no feed e 5 dias nos stories.

A multa é de R$ 50 mil por cada descumprimento. O Ponto de Pauta acrescenta R$ 5 mil por dia se conteúdo irregular continuar no ar depois de ordem de remoção.

Segundo o portal SelesNafes.com, o vídeo foi publicado em 3 de novembro. As reportagens não trazem manifestação da defesa nem número de processo.

O que a decisão não resolve

Essa decisão é provisória. Ela não encerra a discussão sobre os limites entre opinião e discriminação, nem condena o médico de forma definitiva. A ação segue na Justiça do Trabalho.

Ela também foi dirigida a uma pessoa específica. Não cria regra geral para empresas, embora mostre como o tema está sendo tratado nesse início de processo.

O que diz a lei sobre discriminação no emprego

A Lei 9.029, de 1995, proíbe prática discriminatória e limitativa para o acesso à relação de trabalho ou para sua manutenção. A lista do art. 1º cita sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, seguidos da expressão "entre outros".

Duas observações ajudam a ler esse texto. Opinião política não aparece com todas as letras. E as reportagens consultadas não informam quais normas a liminar citou. Assim, não dá para afirmar, com base nelas, que o caso foi decidido com apoio nessa lei.

Para quem perde o emprego por ato discriminatório, o art. 4º prevê, além da reparação por dano moral, uma escolha do empregado: voltar ao trabalho, com ressarcimento do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração desse período, com correção e juros.

O que fazer se acontecer com você

Se a recusa de vaga ou a demissão tiver sido motivada por posição política, guarde mensagens, anúncios e nomes de testemunhas. O Ministério Público do Trabalho, o sindicato da categoria e a Defensoria Pública são canais de orientação.

Perguntas frequentes

A decisão é definitiva?

Não. É uma liminar de plantão, em ação civil pública do MPT, e atendeu o pedido apenas em parte. O mérito ainda será analisado.

O que o médico está proibido de fazer?

Promover ou estimular contratação, demissão ou tratamento diferente por motivo político, e criar ou usar listas com essa finalidade.

A Lei 9.029 fala em opinião política?

Não de forma expressa. O art. 1º lista motivos como sexo, raça e idade e termina com "entre outros". As reportagens não indicam se a liminar se apoiou nessa lei.

O que a lei prevê para quem é demitido por discriminação?

O art. 4º da Lei 9.029 prevê reparação por dano moral e a escolha entre reintegração, com ressarcimento do período, ou o dobro da remuneração do afastamento.

Onde o trabalhador pode denunciar?

O Ministério Público do Trabalho, autor desta ação, é um dos caminhos. O sindicato e a Defensoria Pública também podem orientar.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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