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Canal do YouTube encerrado sem prova: relatora no STJ vota pela reativação e indenização

Resposta rápidaA 3ª Turma do STJ começou a julgar, em 3 de novembro de 2026, se o YouTube podia encerrar um canal sob suspeita de ligação com conteúdo sexual infantil sem provar a acusação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por manter a decisão do TJMG que mandou reativar o canal e pagar indenização. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista, e ainda não há decisão final.
Neste artigoO que está sendo julgadoO que o Google alegouO voto da relatoraQuem é afetado e o que mudaTeve o canal encerrado? Os passos oficiaisPerguntas frequentesFontes

O que está sendo julgado

Uma plataforma pode apagar o canal de alguém por uma acusação grave sem mostrar a prova? O Superior Tribunal de Justiça começou a responder essa pergunta no REsp 2.294.561, na 3ª Turma.

O recurso é do Google. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou o YouTube reativar o canal de um usuário e pagar indenização. Para o TJMG, a plataforma não identificou com clareza qual material justificava a remoção.

O julgamento foi noticiado pelo Migalhas em 3 de novembro de 2026 e está suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo o Âmbito Jurídico, a vista foi pedida em 3/11.

O que o Google alegou

Segundo o relato do Migalhas, o Google disse que bloqueou o canal depois de identificar suspeita de conteúdo sexual infantil ligado a uma playlist do usuário. Os principais argumentos foram:

  • o próprio usuário reconheceu que o material foi adicionado à playlist, embora tenha dito que não fez o vídeo e que a lista não era pública;
  • o art. 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção por ordem judicial, mas o encerramento da conta seguiu os termos de uso;
  • a empresa denuncia esse tipo de material às autoridades e o apaga, por isso não tem mais acesso ao vídeo e apresentou um relatório técnico descritivo;
  • exigir o vídeo no processo poderia expor de novo crianças e adolescentes.

O voto da relatora

A ministra Nancy Andrighi separou duas questões.

Na primeira, deu razão às plataformas. Compartilhar conteúdo sexual envolvendo menores é grave e pode justificar o fechamento de um canal. E a empresa pode desativar contas por violação dos termos de uso, desde que tenha fundamento razoável e conduta grave por trás.

Na segunda, ficou com o usuário. Para a relatora, não houve prova nem indício de que ele associou o canal ao conteúdo. As declarações dele no procedimento interno não equivalem a uma confissão. Sem a justificativa comprovada, o encerramento foi indevido e configurou ato ilícito.

O voto foi por negar o recurso, o que mantém a reativação do canal e a indenização. O valor fixado pelo TJMG não aparece nas reportagens.

Quem é afetado e o que muda

Ainda não muda nada de forma definitiva. Faltam os votos dos outros ministros da 3ª Turma, e o julgamento só volta depois do voto-vista.

O caso interessa a qualquer pessoa que tenha conta derrubada por acusação de violação grave. O ponto central é o ônus da prova: se a plataforma vai à Justiça defender o encerramento, precisa sustentar o motivo com algo além da própria afirmação.

Teve o canal encerrado? Os passos oficiais

Antes de qualquer processo, a própria central de ajuda do YouTube prevê a contestação:

1. Entre no YouTube Studio pelo computador e clique em "Iniciar análise", abaixo das informações do encerramento. 2. Leia o motivo informado. 3. Clique em "Iniciar contestação", informe um e-mail e explique por que a decisão deve ser revista, respondendo ao motivo concreto. 4. Acompanhe o prazo estimado no Studio. O resultado chega por e-mail.

O prazo é de até 1 ano a partir do encerramento, com no máximo duas contestações nesse período. Se o Studio não funcionar, a ajuda indica um formulário para contas suspensas.

Guarde prints do aviso, a data e os protocolos. Se o caso for à Justiça e o valor for baixo, há o caminho do Juizado Especial sem advogado.

Perguntas frequentes

O STJ já decidiu o caso?

Não. A relatora apresentou o voto e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista em 3 de novembro de 2026 e o julgamento está suspenso.

A plataforma pode encerrar canal sem ordem judicial?

Segundo o voto relatado pelo Migalhas, pode desativar contas por violação dos termos de uso, desde que a medida tenha fundamento razoável e se apoie em conduta grave.

Por que a relatora foi contra o Google neste caso?

Porque, para ela, não houve prova nem indício de que o usuário associou o canal ao conteúdo, e as declarações dele no procedimento interno não equivaliam a confissão.

Como contestar o encerramento no próprio YouTube?

Pelo YouTube Studio, em até 1 ano a partir do encerramento, com no máximo duas contestações nesse período, segundo a central de ajuda da plataforma.

Qual foi o valor da indenização?

O valor fixado pelo TJMG não foi divulgado nas reportagens consultadas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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