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Pintor desmaiou dentro de caixa d'água: empresas faltam à audiência e pagam R$ 50 mil em Cuiabá

Resposta rápidaA 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou três empresas a pagar, juntas, R$ 50 mil a um pintor industrial que desmaiou intoxicado ao pintar o interior de uma caixa d'água metálica sem ventilação adequada, em dezembro de 2025. Foram R$ 40 mil por dano moral e R$ 10 mil por dano estético, além de horas extras e emissão da CAT. Nenhuma empresa compareceu à audiência, e a juíza aplicou a revelia, segundo o Olhar Direto de 8 de novembro de 2026.
Neste artigoO que aconteceuA sentençaPor que as empresas perderam sem se defenderA CAT que não foi emitidaO que fazer se você sofreu acidente parecidoPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Era 9 de dezembro de 2025. Um pintor industrial pintava por dentro um reservatório metálico de água, com tinta epóxi à base de solvente. Não havia ventilação nem exaustão adequadas, segundo a sentença.

Por volta das 11h20, ele perdeu a consciência por causa dos vapores tóxicos. Só foi resgatado perto das 14h30. Teve intoxicação aguda e queimaduras no ombro e nas costas.

A sentença

A juíza substituta Aline Cristiane Oss Bassanesi, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu o caso em 20 de outubro. A reportagem saiu no Olhar Direto em 8 de novembro de 2026.

Três empresas foram condenadas de forma solidária: MW Group Reservatórios, MW Group Engenharia e Group MB Fabricação Caldeiraria e Montagem Industrial.

ItemValor ou ordem
Dano moralR$ 40 mil
Dano estético (cicatrizes e alterações na pele)R$ 10 mil
Horas extrasjornada das 7h às 17h, de segunda a domingo, com 1 hora de intervalo, e adicional de 50 por cento sobre salário de R$ 3.200
Reflexosinclusive FGTS e multa de 40 por cento
CATemissão obrigatória

O trabalhador pedia R$ 373 mil no total.

Por que as empresas perderam sem se defender

A ação foi proposta em 30 de abril de 2026. As empresas não foram encontradas nos endereços, e a citação acabou feita por edital, publicado em 29 de julho.

Na audiência de 3 de setembro, nenhuma delas apareceu nem apresentou defesa. A consequência está no artigo 844 da CLT: a ausência da empresa "importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".

Na prática, a juíza tomou como verdadeiros os fatos contados pelo pintor, inclusive a jornada que ele descreveu.

A CAT que não foi emitida

A sentença manda emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Pela Lei 8.213/1991, art. 22, a empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte.

Se ela não faz, outras pessoas podem fazer. A lei autoriza o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública.

O que fazer se você sofreu acidente parecido

  • Peça a CAT logo. Se a empresa se recusar, você mesmo, o sindicato ou o médico podem registrar.
  • Guarde o atendimento médico: prontuário, atestados e fotos das lesões.
  • Anote quem estava junto e o horário do resgate. Testemunhas pesam no processo.
  • Atualize seu endereço no processo e acompanhe as intimações. Se for você a faltar à audiência, a reclamação pode ser arquivada (mesmo art. 844).

Se não puder pagar as custas, veja como pedir justiça gratuita. Outro caso recente de acidente em atividade de risco é o da sobrevivente da explosão em navio-plataforma.

A reportagem não informa se houve recurso ao TRT da 23ª Região.

Perguntas frequentes

O que é revelia na Justiça do Trabalho?

Pela CLT (art. 844), se a empresa não comparece à audiência, ela é considerada revel e os fatos narrados pelo trabalhador passam a ser presumidos verdadeiros.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho. A Lei 8.213/1991 manda a empresa comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte.

E se a empresa não emitir a CAT?

A lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública façam a comunicação.

Por que três empresas foram condenadas?

A juíza reconheceu responsabilidade solidária das três. O trabalhador pode cobrar o valor total de qualquer uma delas.

Quanto ele pediu?

R$ 373 mil, segundo a reportagem. A sentença fixou R$ 50 mil pelas indenizações, além das horas extras.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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