Parente nomeado secretário ou ministro: STF prevê nepotismo nas sessões de 18 e 19/11
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O que está marcadoO que já vale hojeComo o caso chegou até aquiComo estão as posições conhecidasO que observarPerguntas frequentesFontesO que está marcado
O STF divulgou em 6 de novembro de 2026 os destaques da pauta do mês. No bloco das sessões de 18 e 19 de novembro aparece o Recurso Extraordinário 1133118, o Tema 1.000 da repercussão geral.
A pergunta é direta: a proibição do nepotismo também vale para cargos políticos de primeiro escalão do Executivo, na União, nos estados e nos municípios? Na prática, são funções como a de secretário municipal, caso do processo.
O que já vale hoje
Duas regras convivem, e é aqui que muita gente se confunde.
A primeira é a Súmula Vinculante 13. Ela já proíbe nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, inclusive por designações recíprocas.
A segunda vem dos precedentes do próprio STF. Para cargos de natureza política, decisões vinham afastando a súmula, salvo fraude à lei, nepotismo cruzado ou falta manifesta de qualificação técnica ou idoneidade moral. A página do Tribunal registra também decisão em sentido contrário.
É esse segundo ponto que o julgamento pode mudar.
Como o caso chegou até aqui
Tudo começou em Tupã, no interior de São Paulo. Uma lei municipal autorizava nomear parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário. O TJ-SP declarou a norma inconstitucional, e o município recorreu ao Supremo.
O julgamento já teve uma virada:
- Outubro de 2025: Fux votou para permitir a nomeação, desde que houvesse qualificação técnica, idoneidade moral e nenhum nepotismo cruzado. Segundo o Migalhas, cinco ministros o acompanharam naquela ocasião, e Flávio Dino divergiu. Cármen Lúcia estava ausente.
- 15 de abril de 2026: Fux mudou o voto e passou a defender a proibição. Ficaria de fora só a situação em que se comprove que outros candidatos qualificados não aceitariam o cargo, como em municípios pequenos.
Com a mudança do relator, não se sabe se os cinco que o acompanharam manterão o voto. A nota do STF sobre a sessão de abril não informa a posição deles, e não localizamos relato posterior.
Como estão as posições conhecidas
- Luiz Fux, relator: proibição com exceção restrita e manutenção da decisão do TJ-SP.
- Flávio Dino: acompanha o resultado, mas discorda da exceção.
- Cármen Lúcia: acompanha o resultado e afirma que a súmula proíbe o nepotismo de forma plena, com eventuais exceções analisadas caso a caso.
- Gilmar Mendes: pediu vista. Defende que uma eventual proibição seja mais enfática, possivelmente com regra de transição.
Dino e Cármen devem apresentar a posição definitiva na fixação da tese, segundo o STF.
O que observar
Dois pontos seguem em aberto até o fim do julgamento: o alcance da proibição para esses cargos e a existência de exceção ou regra de transição para nomeações já feitas.
E a data? Ela pode mudar. Na sessão de 14 de outubro, segundo o Migalhas, seis dos nove processos pautados foram adiados.
Orientação da redação: quem quiser questionar uma nomeação específica na sua cidade pode procurar o Ministério Público estadual. Cada caso depende do cargo, do grau de parentesco e da lei local.
Perguntas frequentes
O que o STF está decidindo?
Se a proibição de nomear parentes alcança os cargos políticos de primeiro escalão do Executivo federal, estadual e municipal.
O nepotismo já é proibido hoje?
Sim, para cargo em comissão, de confiança e função gratificada, pela Súmula Vinculante 13. A dúvida do Tema 1.000 é sobre os cargos políticos, que os precedentes vinham tratando de forma diferente.
Já existe decisão final?
Não. O julgamento foi suspenso em 15 de abril de 2026 por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à pauta de novembro.
De onde veio o caso?
De Tupã (SP). O município recorreu da decisão do TJ-SP que derrubou lei local que autorizava nomear parentes até o terceiro grau como secretário municipal.
Qual é a posição atual do relator?
Fux defende que a proibição alcance esses cargos, com exceção quando se comprovar que outros candidatos qualificados não aceitariam a função, como em pequenos municípios.
A data é certa?
É a previsão divulgada pelo STF em 6 de novembro. A pauta pode mudar, como em 14 de outubro, quando seis de nove processos foram adiados.
Fontes
- STF - Confira os destaques da pauta do Plenário do STF para novembro
- STF - STF suspende julgamento sobre nepotismo em cargos políticos do Executivo
- STF - Súmula Vinculante 13 e precedentes
- Migalhas - STF decide se proibição de nepotismo alcança cargos políticos
- Migalhas - Com nove processos na pauta, STF julga dois e encerra sessão mais cedo
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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