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STJ reúne decisões sobre golpes virtuais e a responsabilidade dos bancos

Resposta rápidaEm 11 de outubro de 2026, o STJ publicou uma reportagem especial sobre golpes e fraudes bancárias. O resumo das decisões mostra que o banco pode responder quando não barra operações fora do perfil do cliente, mas que a responsabilidade não é automática em todo golpe.
Neste artigoO que o STJ tem ditoQuando a responsabilidade não é automáticaO que isso significa para o consumidorPerguntas frequentesFontes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 11 de outubro de 2026 uma reportagem especial sobre decisões envolvendo golpes virtuais e a responsabilidade de instituições financeiras. O texto reúne julgamentos de 2023 a 2026 e ajuda a entender quando o banco paga pelo prejuízo e quando não.

A base de todos os casos é a Súmula 479: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O que o STJ tem dito

Operações fora do perfil

No REsp 2.052.228 (Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi, setembro de 2023), um banco foi responsabilizado por não barrar operações incompatíveis com o perfil de um correntista idoso. Depois da ligação de um golpista, a vítima aumentou o limite de saque em caixa eletrônico, e o criminoso contratou empréstimo e usou o dinheiro em compras e no pagamento de tributos em outro estado. A relatora afirmou que cabe ao banco desenvolver mecanismos que identifiquem e impeçam movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor, principalmente quanto a valores, frequência e objeto.

A reportagem cita o REsp 2.269.747, de setembro de 2026, segundo o qual validar operações suspeitas e fora do perfil do correntista indica defeito na prestação do serviço bancário.

Instituições de pagamento

No REsp 2.222.059 (Terceira Turma, outubro de 2025, ministro Villas Bôas Cueva), o STJ afirmou que instituições de pagamento têm deveres semelhantes aos dos bancos tradicionais. No caso, foram 14 transações em um dia, somando mais de R$ 140 mil, depois de golpe da falsa central. Segundo a reportagem, as instituições de pagamento devem responder por falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Culpa concorrente

No REsp 2.220.333 (Terceira Turma, outubro de 2025, relator ministro Villas Bôas Cueva), sobre o golpe do acesso remoto, a cliente instalou um aplicativo por orientação de falsa preposta do banco. O tribunal de origem havia reconhecido culpa concorrente e reduzido à metade os danos materiais. O STJ afastou a culpa concorrente, e o banco deve responder integralmente pelo dano.

Conta digital com falha de segurança

No AREsp 3.193.758 (Quarta Turma, junho de 2026, ministro Raul Araújo), o STJ reiterou a responsabilidade objetiva em um caso em que transferências indevidas saíram da conta do autor para outra conta digital, aberta sem a sua autorização em outro banco. A falha na abertura da conta foi classificada como fortuito interno. Em primeira instância, as duas instituições haviam sido condenadas, solidariamente, a devolver os valores e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Quando a responsabilidade não é automática

Golpe da falsa central

No REsp 2.209.868 (Terceira Turma, ministro Humberto Martins), o tribunal manteve a conclusão do TJSP de culpa exclusiva da vítima e de terceiros. A cliente recebeu ligação de um número 0800, fez dois Pix de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil e, no dia seguinte, transferiu R$ 28 mil pessoalmente numa agência. Para o TJSP, os Pix eram compatíveis com o histórico da conta. O relator afastou a aplicação automática da Súmula 479 e do Tema 466, por entender que não houve fortuito interno e que o nexo de causalidade foi rompido.

Carteira digital e golpe do leilão

No REsp 2.250.674 (Terceira Turma, abril de 2026), a ação contra a plataforma de criptoativos foi julgada improcedente: a intermediadora não prestou o serviço em que ocorreu a fraude, e não houve prova de defeito em seus serviços. No REsp 2.124.423 (Terceira Turma, agosto de 2024), sobre um golpe do falso leilão pago por Pix, o STJ não reconheceu defeito do serviço: uma única transferência não bastava para exigir monitoramento, e o autor não provou falha na abertura ou no monitoramento da conta de destino.

O que isso significa para o consumidor

  • A discussão gira em torno de provas: perfil de movimentação, valor e velocidade das transações, comportamento do banco após o alerta.
  • Guardar prints, protocolos, horários e extratos ajuda a demonstrar o que ocorreu.
  • Avisar o banco imediatamente e registrar boletim de ocorrência é um passo básico.
  • Não há resultado garantido. Cada julgamento depende das circunstâncias.

O resumo acima reproduz o que o STJ publicou. Para detalhes de cada decisão, consulte o acórdão no site do tribunal pelo número do recurso.

O guia sobre golpe da falsa negociação de dívida mostra os sinais de alerta mais comuns e como conferir o canal oficial.

Perguntas frequentes

O banco sempre devolve o dinheiro de golpe?

Não. O STJ já decidiu que a responsabilidade não é automática e depende de falha no serviço, como não detectar operações fora do perfil do cliente.

O que é culpa concorrente?

É quando a vítima também contribuiu para o prejuízo. Em decisão de outubro de 2025 sobre o golpe do acesso remoto, a Terceira Turma afastou a culpa concorrente e entendeu que o banco responde integralmente pelo dano.

Instituições de pagamento têm os mesmos deveres dos bancos?

Em decisão de outubro de 2025, o STJ afirmou que têm deveres semelhantes aos dos bancos tradicionais.

Qual a súmula principal?

A Súmula 479 do STJ, que prevê responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 11 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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