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Projeto na Câmara quer aviso prévio antes de negativar contas de água, luz e gás

Resposta rápidaO Projeto de Lei 3330/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe que o consumidor seja avisado, com informação sobre canais de renegociação, antes de ter o nome negativado por conta atrasada de água, luz ou gás. O texto está em análise e ainda não é lei.
Neste artigoO que propõe o PL 3330/2026Em que fase estáO que vale hojeComo saber se você foi avisadoO que fazer se a conta de serviço essencial atrasouO que acompanharPerguntas frequentesFontes

A Câmara dos Deputados tem em análise um projeto que pode mudar a forma como consumidores são avisados antes de entrar na lista de inadimplentes por contas de serviços essenciais. A Agência Câmara noticiou a proposta em 19 de outubro de 2026.

Um aviso logo de início: é um projeto. Não é lei, e nada muda por enquanto.

O que propõe o PL 3330/2026

O projeto é de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA). Pela descrição da Agência Câmara, ele exige que o consumidor seja avisado antes de ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes por contas atrasadas de água, luz e gás.

O aviso deve informar os canais que a empresa oferece para renegociar a dívida. Se a regra não for cumprida, a empresa deveria retirar o nome do consumidor desses cadastros, sem prejuízo de possíveis punições administrativas.

O autor afirma que a proposta não impede a cobrança das dívidas. A ideia é dar ao consumidor a chance de negociar antes de ser negativado.

Em que fase está

O texto está em análise na Câmara. Será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, segundo a Agência Câmara. Pode ser alterado durante a tramitação, e também pode ser arquivado. A notícia não informa prazo para votação.

O que vale hoje

Mesmo sem o projeto, já existe obrigação de aviso prévio para qualquer inscrição em cadastro de inadimplentes.

  • O art. 43, § 2º, do CDC prevê que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
  • A Súmula 359 do STJ diz que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

A diferença que o projeto busca é especificar o conteúdo do aviso nos casos de água, luz e gás: informar os canais de renegociação. Hoje, a lei geral não detalha esse conteúdo.

Como saber se você foi avisado

1. Consulte o CPF e anote a data da inscrição. 2. Procure cartas, e-mails e SMS recebidos antes dela. 3. Peça ao birô o comprovante de envio da notificação. 4. Sem comprovação, peça a exclusão do registro por escrito e guarde o protocolo.

O guia sobre notificação prévia explica o que o STJ já decidiu sobre aviso por carta, e-mail e SMS.

O que fazer se a conta de serviço essencial atrasou

  • Procure a concessionária pelos canais oficiais e peça o valor atualizado, com a data do vencimento.
  • Peça por escrito as condições de parcelamento.
  • Guarde comprovantes de pagamento e protocolos.
  • Se houver cobrança indevida ou negativação sem aviso, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon.

O que acompanhar

A tramitação pode ser acompanhada no site da Câmara dos Deputados, pelo número PL 3330/2026. Se o projeto for aprovado e sancionado, a nova regra só passará a valer depois da publicação da lei, e o texto final poderá ser diferente do atual.

Até lá, a regra atual continua: o aviso prévio já é exigido, mas o conteúdo específico sobre renegociação ainda é só uma proposta.

Perguntas frequentes

O projeto já vale?

Não. O PL 3330/2026 está em análise na Câmara dos Deputados e, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que o projeto propõe?

Exigir aviso prévio ao consumidor antes da inscrição em cadastros de inadimplentes por contas de água, luz e gás, informando os canais para renegociar. Sem o aviso, a empresa deveria retirar o nome.

Hoje já existe regra de aviso antes de negativar?

Sim. O CDC (art. 43, § 2º) exige comunicação por escrito da abertura de cadastro, e a Súmula 359 do STJ diz que o órgão mantenedor do cadastro deve notificar o devedor antes da inscrição.

O projeto impede a cobrança da dívida?

Não. Segundo o autor, a proposta não impede a cobrança das dívidas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 19 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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