Telemarketing com 36 horas semanais: na escala 5x2, jornada pode cair a 30 horas, diz especialista
Neste artigo
Quem está nessa situaçãoO que diz a Emenda 141A conta que mudaO que defende o autorO efeito no intervaloE o salário?O que fazerPerguntas frequentesFontesQuem está nessa situação
O caso analisado é o de quem cumpre 6 horas por dia, seis dias por semana, jornada que o artigo analisa no telemarketing e no teleatendimento. Dá 36 horas semanais, abaixo das 40 horas fixadas pela Emenda Constitucional 141.
Então nada muda para eles? Não é bem assim. A emenda mexe em duas coisas: o limite de horas e os dias de folga. E é na folga que essa jornada esbarra.
O que diz a Emenda 141
Duas regras se combinam aqui.
A primeira é o art. 4º. Ele diz que a emenda não implica redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Quem faz 36 horas não tem direito a um corte equivalente nas horas.
A segunda é a ressalva no mesmo artigo. A regra vale "sem prejuízo" do novo inciso XV do art. 7º da Constituição, que garante dois dias de repouso semanal remunerado. Pelo art. 10, essa parte entra em vigor dois meses após a publicação, o que cai em 16 de dezembro de 2026, conforme o guia do site sobre a Emenda 141.
Resultado: o trabalhador da 6x1 de 36 horas passa a ter direito a dois dias de folga. Sobram cinco dias de trabalho.
A conta que muda
Se o limite diário continuar em 6 horas, cinco dias dão 30 horas por semana.
Para manter as 36 horas em cinco dias, seria preciso trabalhar 7 horas e 12 minutos por dia. É aqui que entra a análise de Carlos Américo Freitas Pinho, especialista em direito do trabalho e consultor da Fecomércio-RJ, em artigo de opinião publicado na ConJur nesta quinta-feira (5/11).
O que defende o autor
Para ele, o caminho das 7 horas e 12 minutos não é automático. Ele cita duas normas que, conforme a atividade exercida, limitam o operador a 6 horas por dia:
- o art. 227 da CLT, que fixa para operadores de telefonia 6 horas contínuas por dia ou 36 horas semanais;
- o Anexo II da NR-17, norma do Ministério do Trabalho sobre teleatendimento, que segundo o autor conta as pausas dentro das 6 horas.
A conclusão dele: se o limite de 6 horas continuar valendo e o trabalho for distribuído em cinco dias, a jornada fica em 30 horas, sem redução salarial. Manter 36 horas, segundo o autor, depende de um arranjo juridicamente válido e não pode ser imposto só pela empresa.
O efeito no intervalo
Há ainda um detalhe prático. O art. 71 da CLT exige intervalo de pelo menos 1 hora quando o trabalho contínuo passa de 6 horas. Até 6 horas, o mínimo é de 15 minutos, quando a jornada passa de 4 horas.
Pelas contas do autor, 7 horas e 12 minutos mais 1 hora de intervalo somam cerca de 8 horas e 12 minutos entre a entrada e a saída. Na semana, perto de 41 horas de permanência, embora o trabalho efetivo siga em 36.
E o salário?
O art. 2º da emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie nos contratos em vigor. A proteção vale também para os pisos.
O que fazer
A emenda permite, em caráter excepcional, um regime compensatório por convenção ou acordo coletivo, com média de dois dias de repouso no mês. Por isso, vale acompanhar o que o sindicato da categoria negociar para dezembro.
A leitura sobre as 30 horas é do autor, e o artigo não cita decisão de tribunal sobre esse ponto. A emenda é questionada no STF por CNC e CNI.
Perguntas frequentes
A Emenda 141 reduz a jornada de quem já trabalha 36 horas?
Não de forma proporcional. O art. 4º diz que a emenda não reduz proporcionalmente jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Mas ressalva a regra dos dois dias de repouso.
Quem trabalha 6 horas por dia em seis dias também ganha dois dias de folga?
Sim. O art. 4º preserva a aplicação do novo inciso XV do art. 7º, que garante repouso semanal remunerado de dois dias. A regra entra em vigor dois meses após a publicação da emenda.
A empresa pode passar a jornada para 7 horas e 12 minutos em cinco dias?
Para o autor do artigo na ConJur, isso não é automático. Ele cita o limite de 6 horas do art. 227 da CLT e da NR-17 para telemarketing, conforme a atividade, e diz que manter 36 horas exige fundamento jurídico específico.
O que muda no intervalo se a jornada passar de 6 horas?
O art. 71 da CLT exige intervalo mínimo de 1 hora em trabalho contínuo acima de 6 horas. Entre 4 e 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
O salário pode cair se a jornada for para 30 horas?
O art. 2º da Emenda 141 proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer espécie nos contratos em vigor, inclusive dos pisos.
O sindicato pode negociar outra escala?
A emenda permite, em caráter excepcional, regime compensatório por convenção ou acordo coletivo com média de dois dias de repouso no mês e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho, no máximo.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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